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Novas regras para o comércio funcionar em feriados!

Ministério do Trabalho atualizou as regras sobre o funcionamento do comércio em feriados, e isso afeta diretamente quem administra lojas, redes ou atua na área de gestão de pessoas. A partir de 2026, com a entrada em vigor da Portaria nº 1.066, as empresas do comércio só poderão abrir em feriados se houver uma convenção coletiva autorizando.

⚠️ Ou seja: a partir do próximo ano, acaba a permissão automática para funcionar nos feriados. Volta a valer o que já estava previsto em lei (Lei nº 10.101/2000 e Lei nº 11.603/2007): só com o aval do sindicato dos trabalhadores será possível abrir nesses dias.

🤔 Por que isso importa para o empresário?

Essa mudança revoga a flexibilização feita em 2021, que vinha permitindo o funcionamento mesmo sem acordo com o sindicato. Com a nova portaria, essa brecha será encerrada em 2026. Isso exige atenção redobrada de quem cuida do planejamento de equipe e da operação, principalmente em datas de grande fluxo, como feriados nacionais e locais.

⚖️ Na prática, se a empresa abrir em um feriado a partir de 2026 sem ter o acordo coletivo assinado, poderá ser autuada e ainda enfrentar passivos trabalhistas.

🛠️ O que a empresa precisa fazer?

📞 Negociar com antecedência com o sindicato patronal da sua categoria e organizar um acordo coletivo com os trabalhadores.
📝 Formalizar tudo por escrito. Acordos verbais ou informais não têm valor jurídico.
🏛️ Verificar a legislação municipal. Mesmo com convenção coletiva, o município precisa permitir o funcionamento.
📊 Revisar escalas e calendários com antecedência. Isso impacta diretamente RH, jurídico e operação.

🔎 E agora?

Para o varejo, especialmente em setores que dependem do movimento nos feriados, essa mudança exige replanejamento. As datas continuam sendo estratégicas, mas agora o funcionamento dependerá de negociação formal com os sindicatos.

💬 O governo, ao retomar a exigência da convenção coletiva, reforça que o trabalho em feriados precisa ser acordado entre empresa e trabalhador, não será mais uma decisão exclusiva do empregador.

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