Marques Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que funcionários que transportam valores sem treinamento específico estão expostos a risco e, por isso, têm direito à indenização por dano moral, mesmo que não sofram um prejuízo direto ou assalto.

A decisão foi firmada no julgamento do processo RR-0011574-55.2023.5.18.0012 e impacta diretamente a forma como empresas lidam com tarefas como levar dinheiro ao banco, realizar depósitos ou transportar valores em espécie — prática comum em pequenos negócios e comércios.

O que o TST decidiu?

“O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.”

Em outras palavras, a simples designação de um funcionário não treinado para transportar valores configura, por si só, uma violação à integridade do trabalhador, gerando o direito à indenização por dano moral, mesmo sem prova de abalo psicológico ou prejuízo concreto.

Por que isso importa para o empresário?

Muitas empresas, por praticidade, acabam pedindo que funcionários do caixa, vendedores ou administrativos levem dinheiro ao banco ou façam outros serviços externos envolvendo valores em espécie.

Com essa decisão, esse tipo de prática pode resultar automaticamente em ações trabalhistas com indenizações por dano moral, sem necessidade de comprovar que houve um problema.

O que a empresa precisa fazer?

  • Evitar delegar transporte de valores a funcionários sem treinamento específico para essa atividade.
  • Ter políticas internas claras sobre quem pode realizar esse tipo de operação.
  • Sempre que necessário, contratar empresas especializadas e autorizadas para transporte de valores.
  • Atualizar o setor de RH sobre os riscos dessa prática, mesmo em empresas de pequeno porte.