Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir o parcelamento das férias em até três períodos, o que trouxe mais flexibilidade para empresas e trabalhadores.
Como funciona o parcelamento?
O parcelamento das férias deve seguir regras específicas:
- Pode ser dividido em até três períodos;
- Um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos;
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
(Base legal: Art. 134, § 1º da CLT)
Quem escolhe o período das férias?
A definição do período de gozo das férias é uma prerrogativa do empregador, ou seja, a empresa escolhe quando o funcionário sai de férias. No entanto, há duas exceções previstas na CLT:
- Quando membros da mesma família trabalham na mesma empresa, é possível alinhar as férias no mesmo período, caso desejem;
- Funcionários menores de 18 anos que estudam podem tirar férias junto com o recesso escolar.
O que o empresário deve considerar?
- O parcelamento deve ser combinado previamente com o empregado;
- Mesmo com a possibilidade de parcelar, a empresa deve manter o controle rigoroso para evitar que o período aquisitivo vença sem gozo;
- É importante registrar o acordo de parcelamento por escrito, garantindo segurança jurídica.
E agora?
O parcelamento das férias pode ser uma ferramenta útil para conciliar os interesses da empresa e do trabalhador, permitindo melhor planejamento da operação sem deixar de cumprir a legislação.
No entanto, é fundamental que a empresa respeite os limites legais e mantenha boa comunicação com o colaborador para evitar conflitos ou passivos trabalhistas.
